- Assegurar o direito do cidadão atuando como instrumento de participação e intermediando a relação da sociedade com a gestão;
- Receber, registrar, instruir, analisar e dar o encaminhamento adequado às manifestações;
- Prestar os esclarecimentos necessários e dar ciência aos manifestantes acerca do andamento e das providências adotadas;
- Informar aos cidadãos o prazo previsto de 10 dias úteis, conforme determina o Decreto 28.555 de 28 de Janeiro de 2015 para a resposta parcial ou final;
- Encaminhar resposta conclusiva das demandas aos manifestantes;
- Propor à gestão por meio de relatórios gerenciais, ações que resultem em melhorias dos serviços prestados pelo município, em decorrência da análise das manifestações recebidas.